Como funciona a tributação para influenciadores digitais no Brasil?
Pessoa física
Os rendimentos de influenciadores que atuam como pessoa física devem ser declarados no Imposto de Renda (IRPF). Nesse caso, a tributação segue a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%. Além disso, é necessário recolher o carnê-leão mensalmente, principalmente em pagamentos recebidos de empresas no exterior. Por outro lado, é fundamental lembrar que a não declaração desses rendimentos pode resultar em penalidades e juros, portanto, é essencial manter a documentação fiscal organizada.
Pessoa jurídica
Ao formalizar-se como pessoa jurídica, o influenciador pode optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesse sentido, cada regime possui características específicas, e, por isso, a escolha certa pode reduzir significativamente a carga tributária. Além disso, é importante considerar o tipo de atividade realizada e o faturamento anual, pois, dependendo do perfil do influenciador, um regime pode ser mais vantajoso que o outro. Por fim, contar com a orientação de um contador especializado é essencial para tomar a melhor decisão tributária.