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Lei 14.195/2021: o fim da inatividade empresarial - wise cont

Lei 14.195/2021: o fim da inatividade empresarial

A Lei 14.195/2021 representa um avanço importante na desburocratização do ambiente de negócios no Brasil, especialmente em relação à inatividade empresarial. Em primeiro lugar, sua criação visa facilitar a abertura de empresas e simplificar processos burocráticos que, frequentemente, costumam ser obstáculos para empreendedores. Além disso, a lei oferece às empresas a possibilidade de manter sua razão social sem a necessidade de arquivamentos constantes, o que alivia, portanto, a carga burocrática. Dessa forma, a legislação não apenas moderniza o registro empresarial, mas também contribui significativamente para um ambiente de negócios mais eficiente e dinâmico.

O que mudou?

Antes da Lei 14.195/2021, por exemplo, empresas inativas por mais de 10 anos, sem arquivar atos na junta comercial, perdiam o direito à razão social, o que permitia que outras empresas usassem a mesma denominação, resultando em conflitos e desvalorização. No entanto, com a nova lei, essa obrigatoriedade foi eliminada, permitindo que as empresas inativas mantenham sua razão social, mesmo sem atividade ou arquivamento. Como resultado, essa mudança protege os direitos das empresas existentes e incentiva a criação de novos empreendimentos, o que, por sua vez, contribui para um ambiente de negócios mais dinâmico e eficiente.

Vantagens da Lei 14.195/2021

Desburocratização

A eliminação da inatividade obrigatória simplifica o registro empresarial e diminui a burocracia para as empresas.

Manutenção da razão social

Empresas inativas podem manter sua razão social sem atividade ou arquivamento de atos, preservando assim sua identidade empresarial.

Facilitação da reativação

A reativação simplifica o processo para empresas que desejam voltar a operar, facilitando seu retorno ao mercado.

Estímulo ao empreendedorismo

A redução da burocracia e a proteção da razão social promovem novos empreendimentos e o crescimento de negócios já existentes.

Aumento da segurança jurídica

Regras mais claras permitem que empresários planejem e operem seus negócios com maior segurança, evitando complicações legais.

A situação das empresas inativas

Uma empresa considerada inativa é aquela que não realiza nenhuma atividade comercial. No entanto, a Receita Federal não encerra automaticamente a existência dessas empresas. Portanto, as inativas ainda são obrigadas a cumprir com suas obrigações tributárias e legais. Além disso, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e complicações adicionais, o que significa que, mesmo sem movimentação, a responsabilidade permanece. Assim, é fundamental que os proprietários estejam cientes de suas responsabilidades, afinal, a inatividade não isenta a empresa de suas obrigações legais.

Antigas exigências para encerramento

Anteriormente, para que uma empresa encerrasse suas atividades de forma regular, era necessário seguir um procedimento rigoroso: primeiramente, arquivar o ato de dissolução, em seguida, passar pelo processo de liquidação e, por fim, extinguir o registro na junta comercial. Caso esses passos não fossem cumpridos, a empresa simplesmente passava a ser considerada inativa, o que gerava uma série de complicações tanto para a própria empresa quanto para as Juntas Comerciais e outros órgãos públicos envolvidos. Assim, o não cumprimento desse procedimento não apenas afetava a empresa, mas também criava problemas adicionais para o sistema de registro empresarial.

Problemas causados pela inatividade

De acordo com o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), a inatividade empresarial gerava problemas tanto para as empresas quanto para a administração pública, complicando, portanto, a operação dos negócios. Com isso, o fim da inatividade obrigatória torna o registro empresarial mais simplificado. Agora, após a inativação, a empresa pode solicitar a reativação; no entanto, deve realizar uma nova consulta prévia para verificar a disponibilidade da razão social. Dessa forma, essa mudança simplifica o processo e reduz a carga administrativa enfrentada pelas empresas. Assim, o ambiente de negócios se torna mais eficiente e menos burocrático.

Saiba mais!

A Lei 14.195/2021 representa um marco importante na modernização e desburocratização do registro empresarial no Brasil. Com isso, com o fim da inatividade empresarial forçada, as empresas podem se concentrar em suas atividades comerciais sem o medo de perder sua identidade ou enfrentar complicações desnecessárias. Além disso, essa mudança não só beneficia os empresários, mas também fortalece o ambiente de negócios no país, promovendo um cenário mais favorável para o empreendedorismo e a inovação. Assim, a implementação dessa lei é um passo significativo em direção a um Brasil mais ágil e menos burocrático. Portanto, essa legislação representa uma evolução importante para o desenvolvimento econômico nacional.
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