A Lei 14.195/2021 representa um avanço importante na desburocratização do ambiente de negócios no Brasil, especialmente em relação à inatividade empresarial. Em primeiro lugar, sua criação visa facilitar a abertura de empresas e simplificar processos burocráticos que, frequentemente, costumam ser obstáculos para empreendedores. Além disso, a lei oferece às empresas a possibilidade de manter sua razão social sem a necessidade de arquivamentos constantes, o que alivia, portanto, a carga burocrática. Dessa forma, a legislação não apenas moderniza o registro empresarial, mas também contribui significativamente para um ambiente de negócios mais eficiente e dinâmico.
O que mudou?
Antes da Lei 14.195/2021, por exemplo, empresas inativas por mais de 10 anos, sem arquivar
atos na junta comercial, perdiam o direito à razão social, o que permitia que outras empresas
usassem a mesma denominação, resultando em conflitos e desvalorização. No entanto, com a
nova lei, essa obrigatoriedade foi eliminada, permitindo que as empresas inativas mantenham
sua razão social, mesmo sem atividade ou arquivamento. Como resultado, essa mudança
protege os direitos das empresas existentes e incentiva a criação de novos empreendimentos,
o que, por sua vez, contribui para um ambiente de negócios mais dinâmico e eficiente.
Vantagens da Lei 14.195/2021
Desburocratização
A eliminação da
inatividade obrigatória
simplifica o registro
empresarial e diminui a
burocracia para as
empresas.
Manutenção da razão social
Empresas inativas
podem manter sua
razão social sem
atividade ou
arquivamento de atos,
preservando assim sua
identidade empresarial.
Facilitação da reativação
A reativação simplifica
o processo para
empresas que desejam
voltar a operar,
facilitando seu retorno
ao mercado.
Estímulo ao empreendedorismo
A redução da
burocracia e a proteção
da razão social
promovem novos
empreendimentos e o
crescimento de
negócios já existentes.
Aumento da segurança jurídica
Regras mais claras
permitem que
empresários planejem
e operem seus
negócios com maior
segurança, evitando
complicações legais.
A situação das empresas inativas
Uma empresa considerada inativa é aquela que não realiza nenhuma atividade comercial. No
entanto, a Receita Federal não encerra automaticamente a existência dessas empresas.
Portanto, as inativas ainda são obrigadas a cumprir com suas obrigações tributárias e legais.
Além disso, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e
complicações adicionais, o que significa que, mesmo sem movimentação, a responsabilidade
permanece. Assim, é fundamental que os proprietários estejam cientes de suas
responsabilidades, afinal, a inatividade não isenta a empresa de suas obrigações legais.
Antigas exigências para encerramento
Anteriormente, para que uma empresa encerrasse suas atividades de forma regular, era
necessário seguir um procedimento rigoroso: primeiramente, arquivar o ato de dissolução,
em seguida, passar pelo processo de liquidação e, por fim, extinguir o registro na junta
comercial. Caso esses passos não fossem cumpridos, a empresa simplesmente passava a ser
considerada inativa, o que gerava uma série de complicações tanto para a própria empresa
quanto para as Juntas Comerciais e outros órgãos públicos envolvidos. Assim, o não
cumprimento desse procedimento não apenas afetava a empresa, mas também criava
problemas adicionais para o sistema de registro empresarial.
Problemas causados pela inatividade
De acordo com o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), a
inatividade empresarial gerava problemas tanto para as empresas quanto para a
administração pública, complicando, portanto, a operação dos negócios. Com isso, o fim da
inatividade obrigatória torna o registro empresarial mais simplificado. Agora, após a
inativação, a empresa pode solicitar a reativação; no entanto, deve realizar uma nova consulta
prévia para verificar a disponibilidade da razão social. Dessa forma, essa mudança simplifica o
processo e reduz a carga administrativa enfrentada pelas empresas. Assim, o ambiente de
negócios se torna mais eficiente e menos burocrático.
Saiba mais!
A Lei 14.195/2021 representa um marco importante na modernização e desburocratização do
registro empresarial no Brasil. Com isso, com o fim da inatividade empresarial forçada, as
empresas podem se concentrar em suas atividades comerciais sem o medo de perder sua
identidade ou enfrentar complicações desnecessárias. Além disso, essa mudança não só
beneficia os empresários, mas também fortalece o ambiente de negócios no país,
promovendo um cenário mais favorável para o empreendedorismo e a inovação. Assim, a
implementação dessa lei é um passo significativo em direção a um Brasil mais ágil e menos
burocrático. Portanto, essa legislação representa uma evolução importante para o
desenvolvimento econômico nacional.
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